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Serviço Regional de Estatística dos Açores

Indicador do Consumo Privado (ICP-Açores) – fevereiro 2026

O Indicador do Consumo Privado, para os Açores, registou, em fevereiro, um acréscimo homólogo de 2,0%.

No mês de fevereiro de 2026, o Indicador do Consumo Privado para os Açores (ICP-Açores) registou, em termos homólogos, um acréscimo de 2,0%, verificando-se um aumento de 0,1 pontos percentuais em relação ao valor revisto do mês anterior[1].

Quadro 1 – ICP-Açores (taxa de variação homóloga, em %; média móvel de 7 meses)

%JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
20234,94,33,93,83,83,52,81,80,8-0,1-0,3-0,1
20240,20,81,42,12,73,23,84,34,85,25,35,2
20255,15,05,05,25,55,44,84,13,22,42,01,9
20261,92,0

[1] Conforme Nota Metodológica, a totalidade da série longa do ICP-Açores foi igualmente revista, atendendo à atualização da série “Bens Alimentares vendidos no comércio a retalho” e à atualização da série “Gasolina sem chumbo de 95 octanas consumida”.

Figura 1 – ICP-Açores (taxa de variação homóloga, em %; média móvel de 7 meses)

A informação disponível revelou taxas de variação homólogas positivas em grande parte das séries que constituem o ICP-Açores, com maior intensidade na série “Gasolina sem chumbo de 95 octanas consumida”. Por outro lado, ocorreram algumas variações homólogas negativas, com maior significado na série “Transportes terrestres de passageiros”.

O ICP-Açores deve ser interpretado como um indicador da taxa de variação homóloga do consumo privado, sendo importante, mais do que o seu valor, a análise das acelerações, desacelerações e pontos de viragem do indicador.

Nota metodológica

O Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) desenvolveu o Indicador do Consumo Privado para os Açores (ICP-Açores), cujo principal objetivo é indicar o sentido (positivo ou negativo) e a magnitude (maior ou menor) das variações do consumo privado nos Açores. Nesse sentido, o ICP-Açores não deve ser interpretado como a taxa de variação homóloga do consumo privado, tão somente como um indicador dessa grandeza.

O ICP-Açores é um indicador coincidente, divulgado mensalmente, com um prazo médio de 45 dias sobre a realidade económica a que respeita. O valor divulgado é uma média móvel ponderada e centrada de 7 meses das taxas de variação homóloga do indicador do consumo, calculado em volume. Assim, a análise do seu andamento é feita em termos reais e homólogos. As médias móveis permitem efetuar um alisamento das séries, eliminando parte dos movimentos irregulares, de forma a evidenciar as tendências.

O ICP-Açores resulta de uma combinação linear de 13 séries explicativas do consumo privado dos Açores em volume: Gasolina sem chumbo de 95 octanas consumida, Eletricidade consumida pelas famílias, População empregada, Automóveis novos ligeiros de passageiros vendidos, Compras Multibanco (soma de levantamentos em caixas automáticos e pagamentos efetuados em terminais de pagamento automático), Serviços Multibanco (pagamentos de serviços em caixas automáticos), Bens Alimentares vendidos no comércio a retalho, Crédito ao consumo concedido às famílias, Rendas (através da proxy estimada do número de alojamentos), Medicamentos vendidos em farmácias sujeitos a receita médica, Transportes aéreos de passageiros, Transportes marítimos de passageiros e Transportes terrestres de passageiros.

Os valores divulgados poderão sofrer revisões, nos meses seguintes, devido ao tratamento de sazonalidade e de efeitos de calendário e à eventual atualização de alguma das séries de base.

Com a atualização da série do Índice de Preços no Consumidor (IPC – Base 2025) e da série Bens Alimentares vendidos no comércio a retalho (Base 2021), ocorridas no início de 2026, a totalidade da série longa do ICP-Açores foi recalculada, de forma a garantir consistência temporal dos resultados. A alteração metodológica do Índice de Preços no Consumidor afetou quatro das séries base que alimentam o ICP‑Açores, designadamente no seu cálculo em volume: Compras Multibanco, Serviços Multibanco e Crédito ao consumo concedido às famílias (deflacionadas com recurso ao IPC “Total”) e Medicamentos vendidos em farmácias sujeitos a receita médica (deflacionada com o IPC “Medicamentos e produtos de saúde” que se insere na classe “Saúde”, segundo a Classificação Europeia do Consumo Individual por Objetivo, versão 2).

Próxima data de divulgação: 15 de Maio de 2026

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