A taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, nos Açores, foi de 2,08%, no país foi de 2,28%.
A taxa de variação homóloga do IPC regional foi de 1,90%, sendo a nacional de 1,92%.
A taxa de variação mensal do IPC foi de -0,28% nos Açores e de -0,71% no país.
Com a publicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de janeiro de 2026, inicia-se uma nova série deste indicador, com base 100 em 2025. A mudança do ano de base do IPC não resulta de alterações metodológicas ou de fontes, mas sim de uma alteração estrutural da classificação subjacente à divulgação dos índices detalhados, Classificação Europeia do Consumo Individual por Objetivo, versão 2 (ECOICOP 2). No âmbito desta mudança de base, a totalidade da série longa do IPC foi recalculada, com informação desde 1991, garantindo a consistência temporal dos resultados na nova classificação.
No caso dos agregados especiais do IPC, a nova série tem 2025 como ano de referência, e resulta de um rebaseamento aritmético das séries apuradas na base anterior, mantendo-se as taxas de variação tal como apuradas na base 2012=100.
Em janeiro de 2026, a Região Autónoma dos Açores (RAA) registou uma variação média dos últimos doze meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), “Total”, de 2,08% (2,13% no mês anterior). O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação média dos últimos doze meses de 1,55% (1,59% no mês precedente). A variação média do índice relativo aos produtos alimentares não transformados foi 4,54% (4,27% no mês anterior) e a do índice referente aos produtos energéticos foi 4,67% (5,15% no mês precedente).
As maiores variações médias dos últimos doze meses positivas por classes ECOICOP 2 verificaram-se na classe 11 “Restaurantes e serviços de alojamento” (7,30%), classe 4 “Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis” (4,67%) e classe 6 “Saúde” (4,10%). Em sentido contrário, as maiores variações médias negativas ocorreram na classe 8 “Informação e comunicação” (-2,51%), classe 3 “Vestuário e calçado” (‑1,00%) e classe 9 “Lazer, recreação, desporto e cultura” (‑0,09%).
A nível nacional, a taxa de variação média dos últimos doze meses foi 2,28%.
Em janeiro de 2026, a variação homóloga do IPC, “Total”, situou-se nos 1,90%, diminuindo 0,17 pontos percentuais em relação ao mês de anterior. Excluindo os produtos alimentares não transformados e energéticos, a variação homóloga do IPC foi 1,77% (1,34% no mês anterior). A variação homóloga do agregado relativo aos produtos alimentares não transformados foi 5,18% (5,49% no mês precedente) e o índice referente aos produtos energéticos apresentou uma variação homóloga de 0,76% (5,18% no mês anterior).
Figura 1 – IPC (variação média dos últimos 12 meses e variação homóloga) e Inflação Subjacente (variação média dos últimos 12 meses), RAA
As maiores variações homólogas positivas por classes ECOICOP 2 verificaram-se na classe 11 “Restaurantes e serviços de alojamento” (5,89%), classe 10 “Serviços de educação” (3,70%) e classe 6 “Saúde” (3,40%). Em sentido contrário, as maiores variações homólogas negativas ocorreram na classe 8 “Informação e comunicação” (-2,35%), classe 2 “Bebidas alcoólicas e tabaco” (‑1,25%) e classe 9 “Lazer, recreação, desporto e cultura” (‑1,24%).
Figura 2 – Taxas de variação homóloga do IPC total e por classes, RAA
As classes com maiores contribuições positivas para a variação homóloga do IPC, em janeiro, foram “Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas” (classe 1) e “Transportes” (classe 7). Em sentido contrário, as classes com maior contribuição negativa foram “Informação e comunicação” (classe 8), “Bebidas alcoólicas e tabaco “(classe 2) e “Acessórios para o lar, equipamento doméstico e manutenção corrente da habitação” (classe 5).
Figura 3 - Contribuições das classes para a variação homóloga do IPC com base na atual estrutura de ponderação, RAA
A nível nacional, a taxa de variação homóloga do IPC foi de 1,92%.
Em janeiro de 2026, o IPC, “Total”, registou uma taxa de variação mensal de -0,28% (-0,01% no mês anterior). Excluindo do IPC “Total” os produtos alimentares não transformados e energéticos, a taxa de variação mensal foi -0,64% (0,49% no mês precedente).
Figura 4 - Taxas de variação mensal do IPC total e por classes, RAA
Para a taxa de variação mensal concorreram, de forma mais significativa, a classe 1 “Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas”, positivamente (1,77%), e a classe 3 “Vestuário e calçado”, negativamente (-14,23%).
A nível nacional, a taxa de variação mensal foi -0,71%.
Nota metodológica
O Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) divulga mensalmente os dados definitivos do Índice de Preços no Consumidor (IPC), fornecendo uma indicação sobre o comportamento da inflação na Região Autónoma dos Açores.
NOVA SÉRIE IPC 2025=100
Com a publicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de janeiro de 2026, inicia-se uma nova série deste indicador, com base 100 em 2025. Adicionalmente, foram também efetuadas as habituais atualizações anuais da amostra e da estrutura de ponderação do IPC.
Importa referir que esta mudança do ano de base do IPC não resulta de alterações metodológicas ou de fontes, mas sim de uma alteração estrutural da classificação subjacente à divulgação dos índices detalhados.
Assim, o IPC português passa a ser divulgado na Classificação Europeia do Consumo Individual por Objetivo, versão 2 (ECOICOP 2). Esta nova classificação, utilizada por todos os países da União Europeia, é totalmente consistente com a versão mais recente da Classificação do Consumo Individual por Objetivo publicada pela divisão de estatísticas das Nações Unidas (COICOP 2018), e já utilizada noutras operações estatísticas, nomeadamente nas Contas Nacionais Portuguesas e no Inquérito às Despesas das Famílias.
Face à classificação utilizada até dezembro de 2025, destacam-se as seguintes alterações:
– Separação da Classe 12 em duas classes: Classe 12 – Serviços financeiros e de seguros (anteriormente classificada nos códigos 12.6 e 12.5) e Classe 13 – Serviços de higiene e cuidados pessoais, proteção social e bens e serviços diversos (essencialmente composta pelos restantes produtos da anterior Classe 12).
– Redistribuição de produtos entre as Classes 7, 8 e 9, destacando-se a transição dos Serviços postais da anterior Classe 8 (Comunicações) para a Classe 7 (Transportes) e a passagem do Equipamento informático e dos Serviços de streaming e aluguer de conteúdos audiovisuais, da antiga Classe 9 (Lazer, recreação e cultura) para a Classe 8. Esta última classe, anteriormente designada Comunicações e agora Informação e comunicação, é aquela em que se verificaram alterações de conteúdo mais relevantes.
– Reorganização dos níveis de detalhe mais finos, com uma estrutura que permite uma melhor diferenciação entre bens e serviços, e entre os diversos tipos de durabilidade dos bens (ver tabela de conversão).
No âmbito desta mudança de base, a totalidade da série longa do IPC foi recalculada, com informação desde 1991, garantindo a consistência temporal dos resultados na nova classificação. Refira-se que este recálculo não tem impacto nos apuramentos do IPC Total, tratando-se apenas de uma reorganização dos níveis mais finos à luz da nova classificação.
Finalmente, a nova série tem 2025 como ano de referência dos índices, que, no caso dos agregados especiais do IPC, resulta de um rebaseamento aritmético das séries apuradas na base anterior, mantendo-se as taxas de variação tal como apuradas na base 2012=100.
ÍNDICE DE PREÇOS NO CONSUMIDOR (2025=100)
O índice de Preços no Consumidor (IPC) mede a evolução temporal dos preços de um conjunto de bens e serviços representativos da estrutura de despesa de consumo da população residente em Portugal. É importante ter presente que o IPC não é um indicador do nível de preços, mas antes um indicador da respetiva variação.
Para além da mudança do ano de referência do índice para 2025=100 e da classificação de referência do IPC, a publicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de janeiro de 2026 tem subjacente a habitual atualização da estrutura de despesa e dos bens e serviços incluídos no cabaz feita no âmbito do processo de encadeamento anual dos índices.
A estrutura de ponderação do IPC, que tem subjacente o conceito de despesa monetária de consumo final das famílias, tem como principal referência os dados detalhados (finais de 2023 e preliminares de 2024) das Contas Nacionais Portuguesas (SEC 2010).
A utilização de informação de Contas Nacionais enquanto fonte primária permite incorporar, de forma sistemática, as alterações de preços e de quantidades dos bens e serviços adquiridos pelas famílias. Assegura ainda um elevado grau de coerência e consistência com outras variáveis fundamentais para a análise económica. As Contas Nacionais são compiladas numa lógica de equilíbrio entre os recursos disponíveis de cada produto (produção interna e importações) e as respetivas utilizações (exportações e despesa interna).
Como o grau de detalhe de produtos incluídos no IPC é superior ao proporcionado pelas Contas Nacionais, para níveis mais desagregados da despesa é utilizada a informação proveniente da última edição do Inquérito às Despesas das Famílias (IDF) e dos Censos 2021, complementada com outras fontes de informação de natureza administrativa, bem como outros inquéritos realizados pelo INE. Esta informação permite igualmente a atualização dos bens e serviços que integram o cabaz do IPC.
Adicionalmente, e em consequência do acesso a informação de base mais rica e atualizada, nomeadamente obtida a partir de fontes administrativas, são de referir as alterações introduzidas na estrutura de ponderação e/ou amostras específicas dos seguintes bens e serviços: cigarros, eletricidade, gás natural, medicamentos e especialidades farmacêuticas, automóveis novos, telecomunicações, jornais e periódicos, jogos e apostas, seguros e serviços financeiros.
Para mais informações sobre a metodologia utilizada ver o documento metodológico.
Índice de Preços no Consumidor (2025 =100): O Índice de Preços no Consumidor (IPC) mede a evolução temporal dos preços de um conjunto de bens e serviços representativos da estrutura de despesa de consumo da população residente em Portugal. É importante ter presente que o IPC não é um indicador do nível de preços, mas antes um indicador da respetiva variação.
Índice de Inflação Sujacente (Total exceto Produtos alimentares não transformados e Energéticos): O indicador de inflação subjacente é obtido do índice total excluindo os preços dos produtos alimentares não transformados e dos produtos energéticos. Pretende-se com estas exclusões eliminar algumas das componentes mais expostas a “choques” temporários.
Taxa de variação média dos últimos doze meses: A variação média dos últimos doze meses compara o índice médio dos últimos doze meses com o dos doze meses imediatamente anteriores. Tal como uma média móvel, esta taxa é menos sensível a alterações esporádicas e não é afetada por flutuações sazonais. No mês de dezembro, corresponde à taxa de inflação anual.
Taxa de variação homóloga: A variação homóloga compara o índice do mês corrente com o do mesmo mês do ano anterior. Esta taxa, perante um padrão estável de sazonalidade, não é afetada por oscilações desta natureza podendo, no entanto, ser influenciada por efeitos específicos localizados nos meses comparados.
Taxa de variação mensal: A variação mensal compara índices entre dois meses consecutivos. Embora permita um acompanhamento corrente do andamento dos preços, é influenciada por efeitos sazonais e outros mais específicos localizados num (ou em ambos) dos meses comparados.
Nota: Com a divulgação do IPC de janeiro de 2026 inicia-se uma nova série (base 100=2025) utilizando a nova classificação ECOICOP 2. A totalidade da série longa do IPC será disponibilizada juntamente com o destaque de 11 de fevereiro de 2026, em formato Excel e sob forma de indicadores no Portal do SREA.
