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Serviço Regional de Estatística dos Açores

Rendimento e Condições de Vida – ICOR 2025

Em 2024, 17,3% das pessoas nos Açores estavam em risco de pobreza.

De acordo com os resultados apurados pelo Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), realizado em 2025 sobre rendimentos do ano anterior, na Região Autónoma dos Açores a taxa de risco de pobreza após transferências sociais em 2024 foi de 17,3% (País: 15,4%), um melhoramento de 6,9 p.p. face a 2023.

Figura 1 – Taxa de risco de pobreza após transferências sociais e Intensidade laboral per capita muito reduzida (Europa 2030) nos Açores

Relativamente à intensidade laboral per capita muito reduzida, esta foi de 5,5% em 2024 (País: 4,9%), melhorando face ao ano anterior em 1,3 p.p..

Em 2025 (rendimentos de 2024), 21,6% das pessoas estavam em risco de pobreza ou exclusão social (País: 18,6%), menos 6,8 p.p. do que em 2024.

Figura 2 – Taxa de risco de pobreza ou exclusão social (Europa 2030) e Taxa de privação material e social severa nos Açores

A taxa de privação material e social severa em 2025 foi de 6,7% (País: 4,3%), uma melhoria de 1,5 p.p. face à taxa do ano anterior.

A desigualdade na distribuição dos rendimentos foi menos acentuada em 2024 face a 2023, apresentando um valor de 5,0 no indicador S80/S20 (País: 4,9), menos 0,9 em relação ao ano anterior, e o Coeficiente de Gini registou um valor de 31,5% (País: 30,9%), menos 2,3 p.p. do que em 2023.

Figura 3 – Indicador S80/S20 e Coeficiente de Gini nos Açores

A taxa de privação material e social em 2025 foi de 15,7% (País: 10,2%), menor em 1,7 p.p. face a 2024.

Figura 4 – Taxa de privação material e social nos Açores

Para mais informação, consultar o destaque publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. neste link.

Nota metodológica

A realização do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento das Famílias (ICOR; EU-SILC) visa a obtenção de resultados para o conjunto de todos os indivíduos que no período de referência residem no território nacional, com desagregação ao nível NUTS II a partir de 2018. Para o rendimento, este período de referência corresponde ao ano anterior àquele em que são realizadas as entrevistas.

Em 2025, a informação foi recolhida através de entrevistas presenciais assistas por computador (CAPI – Computer Assisted Personal Interviewing) e de entrevistas telefónicas (CATI – Computer Assisted Telephone Interviewing), entre abril e julho. Tal como no ano anterior, foram utilizados dados administrativos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS – Modelo 3, Anexo A) relativos aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e às pensões de velhice do sistema contributivo, de modo a melhorar a consistência e a qualidade da informação antes da dedução de impostos e contribuições sociais. Em 2025, contempla-se, pela primeira vez, a integração de dados administrativos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos aos rendimentos das pensões de sobrevivência (IRS – Modelo 3 – Anexo A) e do trabalho por conta própria no regime simplificado (IRS – Modelo 3, Anexo B), bem como de alguns dados administrativos da Segurança Social (prestações relativas à parentalidade, prestações relativas à doença, rendimento social de inserção).

Os indicadores relativos à pobreza e desigualdade económica foram construídos com base no rendimento monetário anual líquido das famílias no ano anterior ao da realização do inquérito (2024). Excluem-se outras fontes de rendimento, nomeadamente o salário em géneros, o autoconsumo, o autoabastecimento e a autolocação.

De forma a refletir as diferenças na dimensão e composição das famílias, o rendimento líquido foi transformado em rendimento por adulto equivalente, utilizando a escala de equivalência modificada da OCDE. O rendimento por adulto equivalente é obtido dividindo o rendimento líquido de cada família pela sua dimensão em número de adultos equivalentes e o seu valor atribuído a cada membro da família.

Os dados sobre privação material e social, e sobre as condições habitacionais respeitam ao ano de realização inquérito (2025).

Conceitos

População em risco de pobreza ou exclusão social (Europa 2030): indivíduos em risco de pobreza ou vivendo em agregados com intensidade laboral per capita muito reduzida ou em situação de privação material e social severa.

Taxa de privação material e social severa: proporção da população em que se verificam pelo menos sete das nove dificuldades descritas em Taxa de privação material e social.

Taxa de privação material e social: proporção da população em que se verificam pelo menos cinco das seguintes treze dificuldades:
Dificuldades recolhidas ao nível da família

  • a) Sem capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo); 
  • b) Sem capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado; 
  • c) Atraso, motivado por dificuldades económicas, em algum dos pagamentos regulares relativos a rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal; 
  • d) Sem capacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias; 
  • e) Sem capacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida; 
  • f) Sem disponibilidade de automóvel (ligeiro de passageiros ou misto) por dificuldades económicas; 
  • g) Sem possibilidade de substituição do mobiliário usado; 

Dificuldades recolhidas ao nível dos indivíduos com 16 ou mais anos

  • h) Sem possibilidade de substituição de roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão); 
  • i) Sem possibilidade de ter dois pares de sapatos de tamanho adequado (incluindo um par de sapatos para todas as condições meteorológicas); 
  • j) Sem possibilidade para gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio; k) Sem possibilidade de participação regular numa atividade de lazer; 
  • l) Sem possibilidade de encontro com amigos/familiares para uma bebida/refeição pelo menos uma vez por mês; 
  • m) Sem possibilidade para ter acesso à internet para uso pessoal em casa. 

No caso dos itens de privação material e social, e dos indicadores globais de privação, a situação familiar é replicada para todos os seus membros, independentemente da idade. No caso dos itens de privação recolhidos ao nível individual, as crianças com menos de 16 anos são consideradas em privação se pelo menos metade dos indivíduos com 16 ou anos do agregado em que vivem referiram estar em privação.

Transferências sociais (excluindo pensões): apoios à família, educação, habitação, doença/invalidez, desemprego e combate à exclusão social.

Intensidade laboral per capita muito reduzida (Europa 2030): consideram-se em intensidade laboral per capita muito reduzida todos os indivíduos com menos de 65 anos que, no período de referência do rendimento, viviam em agregados familiares em que a população adulta dos 18 aos 64 anos referiu ter trabalhado, em média, menos de 20% do tempo de trabalho possível (excluem-se os estudantes dos 18 aos 24 anos; os reformados e/ou pensionistas de velhice ou invalidez; e as pessoas inativas com 60-64 anos e que vivem em agregados cuja principal fonte de rendimento são pensões).

Coeficiente de Gini: indicador de desigualdade na distribuição do rendimento que visa sintetizar num único valor a assimetria dessa distribuição. Assume valores entre 0 (quando todos os indivíduos têm igual rendimento) e 100 (quando todo o rendimento se concentra num único indivíduo).

Rácio S80/S20: indicador de desigualdade na distribuição do rendimento, definido como o rácio entre a proporção do rendimento total recebido pelos 20% da população com maiores rendimentos e a parte do rendimento auferido pelos 20% de menores rendimentos.

Rácio S90/S10: indicador de desigualdade na distribuição do rendimento, definido como o rácio entre a proporção do rendimento total recebido pelos 10% da população com maiores rendimentos e a parte do rendimento auferido pelos 10% de menores rendimentos.

Linha de pobreza: limiar do rendimento abaixo do qual se considera que uma família se encontra em risco de pobreza. Este valor foi convencionado pela Comissão Europeia como sendo o correspondente a 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente de cada país.

Rendimento monetário líquido: rendimento monetário obtido pelos agregados e por cada um dos seus membros, proveniente do trabalho (trabalho por conta de outrem e por conta própria), de outros rendimentos privados (rendimentos de capital, propriedade e transferências privadas), das pensões e outras transferências sociais, após dedução dos impostos devidos e das contribuições para a segurança social.

Rendimento equivalente: resultado obtido pela divisão do rendimento de cada agregado pela sua dimensão em termos de “adultos equivalentes”, utilizando a escala de equivalência modificada da OCDE. Nota: “Adultos equivalentes” é uma unidade de medida da dimensão dos agregados que resulta da aplicação da escala modificada da OCDE.

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