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Serviço Regional de Estatística dos Açores

Conta Satélite do Mar – Região Autónoma dos Açores 2020-2022

Economia do mar mais dinâmica do que a economia regional no triénio 2020-2022

De 2020 a 2022, o VAB da Economia do Mar da Região Autónoma dos Açores (RAA) registou um crescimento anual de 21,2% em 2021 e de 19,2% em 2022, enquanto o VAB da economia regional aumentou 8,7% e 11,0%, respetivamente. Em 2022, o agrupamento “Recreio, desporto, cultura e turismo” passou a ser dominante na estrutura de VAB da RAA, superando a importância relativa do agrupamento “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos”.

Antecipando o Dia Nacional do Mar (16 de novembro de 2025), o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) divulga os resultados da Conta Satélite do Mar (CSM) da RAA para o triénio 2020-2022, consistentes com as Contas Regionais (CR) (Base 2021). A CSM foi realizada em estreita colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE) e com a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM).

No portal do SREA encontram-se disponíveis quadros com informação adicional.

Economia do mar mais dinâmica do que a economia regional no triénio 2020-2022

O VAB da Economia do Mar (EM) da RAA representou 8,2% do VAB da economia regional no ano de 2020, 9,1%, em 2021 e 9,8% em 2022. Em particular, a importância relativa do VAB da EM na economia regional foi, em 2022, superior à de ramos de atividade como a Agricultura, Silvicultura e Pesca (6,2%), a Indústria (7,4%), a Construção (4,7%) e o Alojamento e Restauração (8,9%) (Figura 1). 

Figura 1 – Distribuição do VAB da economia regional, por ramos de atividade vs VAB da EM (2020 a 2022)

O VAB da EM da RAA registou um crescimento anual de 21,2% em 2021 e de 19,2% em 2022, notavelmente acima do crescimento do VAB regional, 8,7% e 11,0%, respetivamente (Quadro 1).

Em termos de emprego, medido em Equivalente a Tempo Completo (ETC), a EM da RAA representou, no período de 2020 a 2022, entre 9,3% e 9,6% do emprego regional (9,5% em 2022). Por seu turno, as remunerações da EM representaram entre 8,6% e 9,2% das remunerações regionais (8,9% em 2022).

No mesmo período, as remunerações da EM da RAA aumentaram 13,6% em 2021 e 3,2% em 2022, enquanto o emprego (ETC) remunerado da EM aumentou 11,3% e 0,4%, respetivamente, ritmos esses, em ambos os casos, acima do observado na economia regional em 2021 (6,4% nas remunerações e 3,1% no emprego (ETC) remunerado), mas abaixo do observado em 2022 (6,8% e 2,4%, respetivamente).

A remuneração média da EM foi inferior à observada na economia regional em todo o período 2020-2022. Em 2020 e 2021, a produtividade do trabalho (VAB/ETC) da EM da RAA foi inferior à registada na economia regional (88,1% e 94,8%, respetivamente), passando a ser superior em 2022 (102,6%).

Quadro 1 – Principais resultados da CSM, tendo referência a economia regional (2020 a 2022)

Os dados apresentados para os anos 2020 a 2022 são finais. Importa assinalar que, na leitura dos resultados divulgados, há que ter em conta os efeitos da pandemia COVID-19, bem como as obras decorrentes dos estragos provocados pela passagem do furacão Lorenzo (em finais de 2019), situações estas que afetaram a EM, bem como a economia regional, com maior intensidade em 2020 e 2021.

Principais resultados da CSM: Análise por agrupamento

Relativamente ao apuramento da CSM da RAA por agrupamento, não é divulgada a informação para os Açores dos seguintes agrupamentos, por motivo de segredo estatístico: 2 “Recursos marinhos não vivos”, 6 “Equipamento marinho” e 9 “Novos usos e recursos do mar”. O Quadro 2 apresenta a decomposição da EM em termos de VAB, Emprego e Remunerações para os agrupamentos definidos.

Quadro 2 – Principais indicadores, por agrupamento

Os agrupamentos com maior peso na EM da RAA, em todas as dimensões (VAB, Emprego e Remunerações) foram, no triénio 2020-2022, o agrupamento 1 “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos”, o agrupamento 4 “Recreio, desporto, cultura e turismo”, o agrupamento 3 “Portos, transportes e logística” e o agrupamento 8 “Serviços marítimos”. Estes quatro agrupamentos, em conjunto, totalizaram mais de 90% da EM açoriana.

Em 2022, o agrupamento 4 “Recreio, desporto, cultura e turismo” passou a ser dominante na estrutura do VAB da EM da RAA (164 milhões de euros), superando a importância relativa do agrupamento 1 “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos” (131 milhões de euros).

No emprego, observou-se uma hierarquização dos agrupamentos semelhante à verificada no VAB, sendo que o emprego (ETC) do agrupamento 1 “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos” concentrou, em cada um dos anos em análise, mais de 40% do emprego da EM, o que revela a natureza trabalho-intensiva deste agrupamento. Por seu turno, o agrupamento 4 “Recreio, desporto, cultura e turismo” concentrou mais de 30% do emprego da EM na RAA no triénio 2020-2022.

No que respeita à remuneração média por ETC remunerado, esta apresentou uma dispersão significativa, com os agrupamentos 3 “Portos, transportes e logística”, 7 “Infraestruturas e obras marítimas” e 8 “Serviços marítimos” a registarem as remunerações médias mais elevadas. No extremo oposto, os agrupamentos 1 “Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos” e 4 “Recreio, desporto, cultura e turismo” registaram as remunerações médias mais baixas. Esta dispersão poderá refletir, entre outros, a heterogeneidade das qualificações dos recursos humanos associados aos diferentes agrupamentos.

 

Principais resultados da CSM: Comparação ao nível nacional

Comparando o peso que a EM teve, em termos de VAB e de Emprego, na economia da RAA, entre 2020 e 2022, com os pesos respetivos observados na Região Autónoma da Madeira (RAM) e no País, verifica-se que o peso da EM nas duas Regiões Autónomas é muito superior ao observado ao nível do País, sendo ligeiramente inferior na RAA em relação à RAM, sobretudo nos anos 2021 e 2022 (Figuras 2 e 3

Figura 2 – Peso do VAB da EM no VAB Total – RAA, RAM e País (2020 a 2022)

Figura 3 – Peso do Emprego da EM no Emprego Total – RAA, RAM e País (2020 a 2022)

Atendendo à comparação dos pesos relativos do VAB da EM das Regiões Autónomas com o VAB da EM nacional e do peso relativo do VAB da economia das Regiões Autónomas no todo nacional, verifica-se que, nas duas Regiões, o peso da economia do mar é muito superior ao peso das respetivas economias regionais, no País (Figura 4).

Figura 4 – Peso do VAB da Economia do Mar das Regiões Autónomas no total da EM nacional vs peso do VAB Total das Regiões Autónomas no total da economia nacional (2020 a 2022)

Nota metodológica

Introdução

A Conta Satélite do Mar (CSM), desenvolvida pelo INE ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2017, de 10 de julho, visa apoiar a monitorização das Estratégias Nacionais para o Mar (ENM 2013 2020 e ENM 2021-2030), nas suas vertentes económica e social. Integrada no Sistema de Contas Nacionais Portuguesas (SCNP), a CSM constitui um instrumento essencial para estimar a dimensão e relevância da EM na economia nacional.

A CSM aborda a oferta e a procura em simultâneo, permitindo obter estimativas para a produção, consumo intermédio, VAB, consumo das famílias e das Administrações públicas, importações e exportações. Adicionalmente são efetuadas estimativas para o emprego remunerado e não remunerado.

Referências metodológicas

As contas satélite têm como principal referencial metodológico o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) e têm como objetivo ampliar a capacidade de observação de fenómenos específicos, constituindo extensões das CN.

A CSM tem desagregação territorial NUTS I, isto é, permite individualizar os resultados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A presente edição baseia-se no Relatório Metodológico “Conta Satélite do Mar 2016-2018”, produzido pelo INE com a colaboração do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), da Direção Regional de Estatística da Madeira
(DREM) e da Direção-Geral da Política do Mar (DGPM), em 2022, com adaptações decorrentes da mudança de base das Contas Nacionais Portuguesas (CNP) – Base 2021.

Conceitos e nomenclaturas

A EM abrange o “conjunto de atividades económicas que se realizam no mar e de outras que, não se realizando no mar, dependem do mar, incluindo o capital natural marinho e os serviços não transacionáveis dos ecossistemas marinhos”. A CSM, elaborada no âmbito do SCNP, com base no SEC 2010, não inclui o capital natural marinho nem os serviços não transacionáveis dos ecossistemas marinhos, por não estarem dentro da fronteira de produção definida pelas CN. Por esse motivo, a CSM apresenta uma abordagem mais restrita do que as definidas nas ENM (ENM 2013-2020 e ENM 2021-2030).

As atividades económicas que se realizam no mar incluem, por exemplo, os transportes marítimos, a pesca e a aquicultura marinhas, a bioprospecção, a pesquisa e exploração de recursos marinhos não vivos, o turismo náutico, a operação de equipamento marítimo – designadamente Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica (TICE) marítimas ou equipamento submarino – e os serviços, e.g., os serviços de informação e comunicação marítimos.

Entre as atividades económicas que dependem do mar, mas ocorrem em terra, distinguem-se os seguintes grupos:

  • Fruição de bens e serviços dos ecossistemas marinhos (ex.: Turismo costeiro);
  • Fornecimento de bens/serviços específicos às atividades que se realizam no mar (ex.: Portos e logística, Construção, manutenção e reparação navais, desmantelamento naval, Construção e manutenção de equipamento marítimo e Serviços marítimos em terra);
  • Cadeias de valor associadas, que dificilmente se podem separar, e que influenciam, de forma direta, as atividades que se realizam no mar. São ilustrativas a cadeia de valor da alimentação centrada no peixe (ex.:
    aquicultura em águas interiores, uma vez que utiliza o mesmo circuito de comercialização do peixe pescado), a cadeia de valor do transporte por água centrado na embarcação (ex.: transporte em águas interiores, cruzeiros
    fluviais, onde não há diferenciação na produção das embarcações), e a cadeia de valor do turismo náutico (que abrange, nomeadamente, as empresas marítimo-turísticas que operam em água).

As restantes atividades, que não operam ou não dependem do mar, correspondem ao resto da economia.

A definição de Economia do Mar considera todas as atividades económicas que utilizam o mar, direta ou indiretamente, privilegiando a cadeia de valor em que se inserem. Inclui atividades que se localizam no espaço marítimo, zonas costeiras e também áreas interiores, desde que relacionadas com o mar. O valor económico da produção e do consumo de bens e serviços com carácter “marítimo” depende do conjunto das atividades produtivas definidas neste âmbito, como atividades relacionadas direta ou indiretamente com o mar. As atividades que não podem ser “medidas” no âmbito dos agregados do SCNP não foram consideradas na CSM.

As atividades e bens e serviços (produtos) da Economia do Mar são definidos por dois critérios principais:

  1. Dependência significativa do mar – na ausência do mar, deixariam de existir ou teriam consumo muito reduzido;
  2. Existência de informação estatística disponível, ou passível de ser obtida.

O conceito de EM considerado na CSM agrega as atividades em dois grandes domínios: “Atividades estabelecidas” e “Atividades emergentes” que, por sua vez, se dividem em agrupamentos. Foram considerados 9 agrupamentos, 8 dos
quais correspondem a atividades estabelecidas (agrupamentos 1 a 8) e o último, agrupamento 9 “Novos usos e recursos do mar”, que agrega as atividades emergentes. A distinção entre atividades estabelecidas e emergentes segue critérios internacionais de maturidade de mercado, designadamente os utilizados pela UE no estudo Blue growth.

Agrupamentos da EM na CSM

  1. Pesca e aquicultura e transformação e comercialização dos seus produtos – compreende as atividades relacionadas com a cadeia de valor dos produtos da pesca e da aquicultura. As atividades centrais incluem a Pesca e a Aquicultura, com conexões a montante às indústrias de alimentos para animais, designadamente para a aquicultura, e a jusante à indústria de transformação, como a preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos. Inclui ainda a produção de gelo, a armazenagem frigorífica e a comercialização, por grosso e a retalho, dos produtos da pesca e da aquicultura.
  2. Recursos marinhos não vivos – compreende as atividades relacionadas com a pesquisa e exploração de recursos energéticos convencionais (petróleo e gás natural), com a pesquisa e exploração de minerais marinhos e com a extração e refinação de sal e produção de condimentos dele derivados. Inclui ainda a dessalinização da água do mar.
  3. Portos, transportes e logística – compreende as atividades relacionadas com a cadeia de valor do transporte por água, cuja atividade central é o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros. A jusante inclui os serviços portuários e de aluguer de meios de transporte marítimos e fluviais e o transporte fluvial de mercadorias e passageiros. Inclui os cruzeiros.
  4. Recreio, desporto, cultura e turismo – contempla a atividade marítima de recreio e de desporto, a cultura de vertente marítima e o turismo marítimo e costeiro, incluindo as marítimo turísticas que operam em água. Este
    grupo compreende as atividades relacionadas com a náutica, onde são consideradas a náutica de recreio e a náutica desportiva. O turismo costeiro inclui o alojamento, as rendas imputadas de segundas habitações, a promoção imobiliária dos alojamentos turísticos, atividades de restauração, agências de viagens e atividades de recreação e lazer associadas, incluindo as atividades culturais relacionadas, à semelhança das atividades consideradas na Conta Satélite do Turismo, afetas apenas às freguesias costeiras.
  5. Construção, manutenção e reparação navais – compreende as atividades de construção de embarcações e plataformas flutuantes, incluindo as  embarcações de recreio e desporto, bem como as atividades de reparação
    e manutenção de embarcações e seu desmantelamento em final de vida.
  6. Equipamento marítimo – compreende atividades da indústria transformadora muito diversas, como, por exemplo, as que permitem equipar uma embarcação ou plataforma flutuante. É um agrupamento heterogéneo, dedicado fundamentalmente à construção e reparação de equipamento relevante para as outras atividades da economia do mar, incluindo cabos submarinos e robótica marítima. Optou-se, deste modo, por reunir num único agrupamento todas as atividades identificadas na indústria transformadora com a produção/reparação de equipamento marítimo de apoio à maioria das atividades dos outros agrupamentos.
  7. Infraestruturas e obras marítimas – compreende as atividades relacionadas com obras de construção e de expansão de terminais portuários, de forma a desenvolver condições de acessibilidade marítima e terrestre, nomeadamente corredores terrestres para o transporte de mercadorias por caminho-de-ferro (associado ao transporte marítimo, através da ligação dos caminho-de-ferro aos principais nós de transporte intermodal). Inclui ainda a construção e reparação de portos, marinas, bem como trabalhos de dragagem, proteção da costa, etc.
  8. Serviços marítimos – contempla, como a designação indica, as atividades de serviços relacionados com o mar. Inclui a educação, formação e a I&D em áreas relacionadas com o mar, atividades de governação, como a defesa e segurança marítimas e o ordenamento do espaço marítimo, e um grande subgrupo de outras atividades de serviços que engloba serviços de informação e comunicação marítimos, consultoria e serviços às empresas
    nas áreas do mar, financiamento e seguros marítimos, atividades de comércio e distribuição relacionados com o mar e outros.
  9. Novos usos e recursos do mar – foi constituído com o intuito de quantificar um conjunto de atividades emergentes, ainda com pouca relevância económica, que seriam, de outro modo, “diluídas” nas outras atividades. Compreende a biotecnologia marinha; as energias renováveis marinhas; o armazenamento de gases; a pesquisa e exploração de recursos energéticos não convencionais (hidratos de metano) e os serviços de observação da terra

Metodologia

A seleção de entidades da CSM para os anos de 2020, 2021 e 2022 utilizou como referência o universo das CNP (Base 2021), segmentado por setor institucional (isto é, Sociedades não financeiras, Sociedades financeiras, Administrações públicas, Famílias e Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF)). Foram considerados os códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE Rev.3) relacionados com as atividades mar, tal como definidos no Relatório Metodológico “Conta Satélite do Mar 2016-2018”.

Foi elaborado, para cada ano, um quadro de equilíbrio de recursos e utilizações (QERU) para os produtos considerados “Mar”, tendo como referência o QERU das CN Portuguesas (127 ramos de atividade económica X 433 produtos), com as principais variáveis económicas da oferta (Produção, Consumo Intermédio e VAB) e da procura (Consumo público, Consumo privado, Investimento, Exportações e Importações).

A estimativa do emprego na CSM consistiu no cálculo dos postos Equivalentes a Tempo Completo (ETC) das entidades consideradas para efeitos de produção “mar”.

Para o efeito, nos setores institucionais das Sociedades não financeiras e Famílias, utilizaram-se os rácios das remunerações médias por posto, por ramo de atividade e sector institucional, de acordo com o nível mais detalhado das fontes de informação. Os postos estimados foram posteriormente convertidos em ETC, de acordo com os rácios subjacentes nas CNP; nas Administrações públicas e ISFLSF, recorreu-se aos rácios Remunerações/ETC (uma vez que nestes setores a produção é estimada com base nos custos, sendo as remunerações mais representativas do emprego). 

Principais alterações metodológicas face à anterior edição da CSM

A nova edição da CSM é consistente com as CNP (Base 2021). A edição anterior tinha como referência a Base 2016. As principais alterações metodológicas estão relacionadas com:

  1. Revisão das Contas Nacionais – Nova Base 2021: As CNP procedem a revisões regulares, quinquenais, no quadro do SEC e das recomendações do Eurostat, com os objetivos de introduzir alterações metodológicas e incorporar nova informação. A última mudança de base das CNP ocorreu em setembro de 2024. As alterações com maior impacto na CSM foram:
    • Apropriação de nova informação:
      • Nova série da Balança de Pagamentos;
      • Inquérito às Despesas das Famílias – IDF 2022/2023;
      • Recenseamento Geral da População e Habitação – Censos 2021;
      • Utilização de informação do e-fatura como fonte auxiliar;
    • Desenvolvimentos metodológicos:
      • Atualização dos modelos de preços hedónicos para o cálculo das rendas imputadas de habitação, com
        base nos dados dos Censos 2021;
      • Ajustamentos na classificação setorial e unidades institucionais, com particular relevo na reclassificação
        de unidades antes integradas no setor das Instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFSF)
        e que transitaram para o setor das sociedades não-financeiras.
  2. Melhorias nas estimativas de algumas atividades, utilizando os mesmos métodos que nas CN: Agências de viagem – apenas o serviço de intermediação deve ser considerado para efeitos de valorização da produção das Agências. O valor dos serviços intermediados – alojamento, transportes, etc. – deve ser deduzido, caso esteja incluído no valor da prestação de serviços. O mesmo deve acontecer com o consumo intermédio dessas entidades, pelo que o respetivo VAB não se altera com esta metodologia; Serviços auxiliares dos transportes, onde apenas o serviço de intermediação deve ser considerado – verificou-se uma alteração no nível de produção e consumo intermédio, sem impacto no nível do VAB.
  3. Fontes de informação:
    • Investigação e Desenvolvimento (I&D): utilizou-se como principal  informação o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) que, desde 2014, individualizava os projetos mar, através da
      prioridade estratégica 10. Economia do mar. Em 2022, os projetos “mar” passaram a integrar a prioridade estratégica 3 (Grandes ativos naturais: floresta, mar e espaço), exigindo nova abordagem para a sua identificação. Tal como na conta anterior, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), forneceu ao INE uma estimativa precisa do coeficiente Mar no total da participação / financiamento da FCT, com base em informação  envolvendo um conjunto de instrumentos de financiamento (nomeadamente Projetos, Bolsas, Emprego científico, Unidades de I&D).
    • Turismo: a parcela de Agências de Viagem afetas a atividades mar passou a ser calculada com base no Inquérito às Deslocações dos Residentes (IDR) (motivação “costa marítima (praia)” e “navio de cruzeiro”), substituindo o Inquérito às Despesas das Famílias (IDF) (motivação “praia”).
  4. Nomenclaturas: foi utilizada a nova nomenclatura NUTS III (NUTS 2024), que altera a classificação das freguesias costeiras face à NUTS 2013, conforme Regulamento Delegado (UE) 2023/674.

Considerações finais

A CSM é um trabalho exploratório, baseado em conceitos e práticas estatísticas ainda em desenvolvimento no plano internacional. A Economia do Mar, enquanto conceito, é mais abrangente do que aquele que foi operacionalizado na CSM para efeitos estatísticos. Segundo a OCDE, uma definição completa de Economia do Mar deve contemplar, além das atividades económicas que se realizam no mar e outras que, não se realizando no mar, dependem deste, também o capital natural marinho e os serviços não transacionáveis dos ecossistemas marinhos. Contudo, estes últimos elementos não estão contemplados na CSM, pois não estão incluídos na fronteira de produção das CN, de acordo com o SEC 2010.

Sinais convencionais

… Valor abrangido pelo segredo estatístico

Siglas e abreviaturas

CSM Conta Satélite do Mar
CR Contas Regionais
EM Economia do Mar
ETC Equivalente a Tempo Completo
RAA Região Autónoma dos Açores
RAM Região Autónoma da Madeira
VAB Valor Acrescentado Brut

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