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Serviço Regional de Estatística dos Açores

PDE – Procedimento dos Défices Excessivos 2024 (2ª notificação 2025)

Em 2024 a necessidade de financiamento da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores foi de 247,3 milhões de euros (M€), tendo a dívida bruta (consolidada) atingido os 3.394,4 M€.

O Instituto Nacional de Estatística I.P. (INE) divulgou hoje no seu portal a segunda notificação de 2025 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2024, a qual é enviada ao Eurostat, até ao final do mês corrente, e onde se inclui a informação do Défice e da Dívida da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores (APRAA), calculada pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e validada pelas autoridades estatísticas nacionais.

Este processo é definido nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro – Lei das Finanças das Regiões Autónomas – onde se refere que os serviços regionais de estatística devem apresentar, até final dos meses de fevereiro e agosto, uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública da Administração Pública Regional (APR) para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais 2010 (SEC 2010), do Manual do Défice e da Dívida (MDD) e demais orientações definidas pelo Eurostat, e que as autoridades estatísticas nacionais devem validar a estimativa das contas e da dívida pública até ao final do mês seguinte à sua apresentação.

Passagem do saldo em Contabilidade Pública para o saldo em Contabilidade Nacional

No apuramento do défice orçamental na ótica das Contas Nacionais, é necessário proceder a um conjunto de ajustamentos aos resultados apurados em Contabilidade Pública. A Contabilidade Pública obedece a uma ótica de caixa, registando-se todas as despesas pagas no período contabilístico. Em Contas Nacionais, registam-se os encargos assumidos num determinado período contabilístico, independentemente do seu pagamento ocorrer noutro período, e excluem-se pagamentos respeitantes a encargos assumidos noutros períodos.

Outro importante ajustamento efetuado está relacionado com a delimitação setorial do setor das Administrações Públicas (AP), no qual são consideradas entidades que não estão integradas no saldo em Contabilidade Pública, mas que pertencem ao setor institucional das AP na ótica das Contas Nacionais, por força da aplicação do SEC 2010, e são retiradas entidades que não integram esse setor, mas que estão incluídas no saldo em Contabilidade Pública.

Finalmente, há operações que, de acordo com o quadro conceptual das Contas Nacionais, têm uma classificação específica, nomeadamente alguns casos em que as aquisições, por entidades das AP, de participações de capital de outras entidades são contabilizadas como transferências de capital e não como operações financeiras, sendo necessário proceder aos ajustamentos correspondentes.

O Quadro 1 sintetiza, para 2024 (dados provisórios), os principais ajustamentos da passagem do saldo da APRAA em Contabilidade Pública para o saldo em Contabilidade Nacional. O saldo da APRAA em Contabilidade Nacional, em 2024, foi deficitário em 247,3 milhões de euros (valor provisório), resultante do saldo negativo da Contabilidade Pública (-118,6 M€) e do conjunto dos ajustamentos (-128,7 M€).

Quadro 1 – Passagem do saldo da APRAA em Contabilidade Pública para o saldo em Contabilidade Nacional.

Por decisão das autoridades estatísticas nacionais, e de acordo com a metodologia do SEC 2010 e do MDD, as empresas SATA Air Açores, S.A. e SATA Gestão de Aeródromos, S.A. foram reclassificadas no universo das entidades que integram o setor institucional das AP, nomeadamente no perímetro das Empresas Públicas da APRAA, a partir de 2024, afetando o saldo apurado nesta notificação. Em particular, estas empresas do grupo SATA foram consideradas unidades não mercantis. Uma unidade institucional é considerada mercantil quando cumpre o critério de mercantilidade, isto é, quando as suas vendas, efetuadas a preços economicamente significativos, representam pelo menos 50% dos custos de produção, para um conjunto de anos. A análise detalhada das demonstrações financeiras destas duas empresas determinou a alteração da sua classificação setorial a partir de 2024.

Do conjunto dos ajustamentos em 2024, destaca-se o impacto negativo do Plano de Recuperação e Resiliência (-49,4 M€), resultante do diferencial entre os montantes executados e a receita recebida, a garantia (carta conforto) concedida à SATA Air Açores, S.A. (-47,0 M€) e outros ajustamentos (-49,2 M€), no qual se incluem reclassificações de transferências entre o Governo Regional dos Açores (GRA) e a SATA Air Açores, S.A. e a revisão no saldo dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), resultante da passagem do saldo da Contabilidade Pública para a Contabilidade Nacional. Por outro lado, o saldo superavitário das Empresas Públicas classificadas no perímetro da APRAA (+16,0 M€) é contrabalançado pelo saldo deficitário dos outros ajustamentos.

Saldo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores

O Quadro 2 apresenta o saldo da APRAA — capacidade (+) / necessidade (-) líquida de financiamento da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores — para os últimos cinco anos

Quadro 2 – Saldo da APRAA.

O Quadro 3 apresenta as receitas e despesas da APRAA, e respetivo saldo, para os anos de 2023 (final) e de 2024 (provisório), compiladas, também, de acordo com os conceitos e definições do SEC 2010 e com as orientações específicas do MDD das AP.

Quadro 3 – Receitas e despesas da APRAA.

Analisando as receitas e despesas da APRAA, entre 2023 e 2024 verifica-se um agravamento do saldo, resultante do aumento da despesa total (+14,6%) superior ao aumento da receita total (+8,2%).
Registaram-se aumentos da receita corrente (+8,8%) e de capital (+5,5%), bem como da despesa corrente (+15,4%) e de capital (+9,4%).

É importante referir que, no apuramento da capacidade/necessidade de financiamento da APRAA, se incluem, nas receitas, as transferências recebidas da Administração Central. Em 2024, segundo os valores apurados pelo INE, a Administração Central transferiu para a APRAA 315,1 M€, mais 26,2 M€ que em 2023.

Dívida Bruta da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores

O Quadro 4 apresenta a dívida bruta da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores (consolidada), que se situou no valor global de 3.394,4 M€ (valor provisório) no final de 2024.

Quadro 4 – Dívida bruta da Administração Pública (consolidada) da Região Autónoma dos Açores.

Relativamente à dívida bruta, é excluída a dívida comercial, a dívida das empresas públicas que não integram o setor das AP e a dívida dos municípios e freguesias localizados no território da Região Autónoma dos Açores, sendo esta última registada no subsetor da Administração Local.

Rácio do saldo e da dívida bruta da APRAA face ao PIBpm

No último ano (2023) em que existe informação disponível (valor preliminar) do Produto Interno Bruto a preços de mercado (PIBpm), o rácio da capacidade/necessidade de financiamento face ao PIBpm foi de -2,5% e o peso da dívida bruta da APRAA (consolidada) no PIBpm situou-se em 59,6% (Quadro 5).

Quadro 5 – Rácio do saldo e da dívida bruta da APRAA face ao PIBpm.

Revisões face à 1.ª notificação de 2025

Saldo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores

Comparativamente à notificação anterior (divulgada pelo SREA a 26 de março de 2025), os valores do saldo relativos aos anos de 2023 e 2024 apresentam revisões que decorrem fundamentalmente da incorporação de nova informação. Os dados de 2023 têm agora uma natureza final e os relativos a 2024 são provisórios.

As revisões do saldo da APRAA para 2023 resultam da incorporação de informação final e detalhada, agora disponível para todas as entidades das AP. As revisões do saldo para 2024 refletem, como habitualmente, a apropriação de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES) e de outra informação baseada na especialização do exercício (accrual), em vez de informação baseada em fluxos de caixa, para um conjunto mais vasto de entidades. Adicionalmente, as revisões para 2024 refletem a inclusão da SATA Air Açores, S.A. e SATA Gestão de Aeródromos, S.A. no perímetro da APRAA.

O Quadro 6 apresenta as revisões do saldo da APRAA por subsetor.

Quadro 6 – Revisões do saldo da APRAA por subsetor.

Dívida Bruta da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores

O Quadro 7 apresenta as revisões da dívida bruta da Administração Pública Regional dos Açores por subsetor

Quadro 7 – Revisões da dívida bruta da Administração Pública Regional dos Açores por subsetor.

A dívida bruta da Administração Pública Regional dos Açores teve uma revisão em 2024, comparativamente à anterior notificação, de 102,3 milhões de euros. Esta revisão resulta da incorporação da dívida da SATA Air Açores, S.A. e da SATA Gestão de Aeródromos, S.A., decorrente da reclassificação destas empresas no perímetro das Empresas Públicas da APRAA, a partir de 2024.

Principais Resultados do conjunto das Administrações Públicas do País e da Administração Pública Regional da Madeira

No país, a capacidade de financiamento das Administrações Públicas em 2024 atingiu os 1,5 mil milhões de euros, o que correspondeu a 0,5% do PIB português, tendo a dívida bruta das Administrações Públicas ascendido a 270,9 mil milhões de euros no final desse ano, correspondendo a 93,6% do PIB.

Na Região Autónoma da Madeira, o saldo da Administração Pública Regional em 2024 foi excedentário em 169,5 M€, enquanto a dívida bruta da Administração Pública Regional situou-se em 4,9 mil milhões de euros no final desse ano.

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