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Serviço Regional de Estatística dos Açores

Remuneração Mensal Média por Trabalhador – 1.º Trimestre 2025

Em março de 2025, a remuneração bruta total média por trabalhador nos Açores foi de 1.457 euros, mais 92 euros que no mesmo mês de 2024.

Introdução

Com base nos dados administrativos provenientes da “Declaração Mensal de Remunerações” transmitida pelas diversas entidades à Segurança Social e da “Relação Contributiva” dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, informação essa apropriada administrativamente pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), produziu-se este destaque, focado na remuneração mensal média por trabalhador, das entidades sediadas na Região Autónoma dos Açores¹.

Os resultados apresentados referem-se a trimestres móveis terminados no mês de referência (por exemplo, os resultados referidos para o mês de março de 2025 reportam ao 1º trimestre de 2025). Os três últimos meses de referência são sujeitos a revisões regulares.

Remuneração bruta mensal média por trabalhador, por componente remuneratória

Em março de 2025, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador aumentou 6,8%, passando de 1.365 euros em março de 2024, para 1.457 euros um ano depois (Figura 1 e Quadro 1).

Figura 1 – Variação homóloga da remuneração bruta mensal média por trabalhador (total, regular e base), nos Açores

A remuneração bruta regular mensal média por trabalhador exclui, entre outras componentes salariais, os subsídios de férias e de Natal, pelo que tem um comportamento menos sazonal. Em março de 2025 aumentou 7,0% em relação ao mesmo mês de 2024, passando de 1.230 euros para 1.316 euros (Figura 1 e Quadro 1).

A remuneração bruta base mensal média por trabalhador, que corresponde apenas à remuneração base, aumentou 6,6%, passando de 1.158 euros em março de 2024 para 1.234 euros em março de 2025 (Figura 1 e Quadro 1).

Descontando a inflação, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC)2 , que foi 123,217 em março de 2025 (para Portugal), as remunerações analisadas (total, regular e base) registaram variações homólogas reais de 4,4%, a total, 4,7%, a regular, e 4,2%, a base (Figura 2, Figura 3 e Figura 4).

Figura 2 – Variação homóloga da remuneração bruta total mensal média por trabalhador (nominal e real), nos Açores

Figura 3 – Variação homóloga da remuneração bruta regular mensal média por trabalhador (nominal e real), nos Açores

Figura 4 – Variação homóloga da remuneração bruta base mensal média por trabalhador (nominal e real), nos Açores

Remuneração por atividade económica

Em março de 2025, a remuneração bruta total variou entre 915 euros na Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 2.775 euros nas atividades de Transportes e armazenagem, variando homologamente +4,7% e +11,3%, respetivamente (Figura 5 e Quadro 2).

Figura 5 – Variação homóloga da remuneração bruta total média por trabalhador por atividade económica (CAE-Rev. 3) em março de 2025, nos Açores

A remuneração bruta regular variou entre 865 euros na Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 2.383 euros nas atividades de Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, variando homologamente +4,6% e +5,0%, respetivamente (Figura 6 e Quadro 2).

Figura 6 – Variação homóloga da remuneração bruta regular média por trabalhador por atividade económica (CAE-Rev. 3) em março de 2025, nos Açores

Figura 7 – Variação homóloga da remuneração bruta base média por trabalhador por atividade económica (CAE-Rev. 3) em março de 2025, nos Açores

A remuneração bruta base variou entre 836 euros mais uma vez na Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 2.008 euros nas atividades de Educação, variando homologamente +4,4% e +6,8%, respetivamente (Figura 7 e Quadro 2).

Remuneração por dimensão das entidades

Em março de 2025, a remuneração bruta total variou entre 952 euros nas entidades com 1 a 4 trabalhadores e 2.115 euros nas empresas com 500 e mais trabalhadores (Figura 8 e Quadro 3); a maior variação homóloga verificou-se nas entidades com 5 a 9 trabalhadores (+8,1%).

Figura 8 – Variação homóloga da remuneração bruta total média mensal por escalão de pessoal ao serviço em março de 2025, nos Açores

Em termos de remuneração bruta regular, os valores auferidos variaram igualmente entre 909 euros nas entidades com 1 a 4 trabalhadores e 1.733 euros nas entidades com 500 e mais trabalhadores (Figura 9 e Quadro 3); as maiores variações homólogas verificaram-se nas entidades com 250 a 499 trabalhadores e 500 e mais trabalhadores (+7,7%).

Figura 9 – Variação homóloga da remuneração bruta regular média mensal por escalão de pessoal ao serviço em março de 2025, nos Açores

Quanto à remuneração bruta base, os valores auferidos variaram entre 899 euros nas entidades com 1 a 4 trabalhadores e 1.637 euros nas entidades com 250 a 499 trabalhadores (Figura 10 e Quadro 3); as maiores variações homólogas verificaram-se nas entidades com 5 a 9 trabalhadores e 250 a 499 trabalhadores (+7,5%).

Figura 10 – Variação homóloga da remuneração bruta base média mensal por escalão de pessoal ao serviço em março de 2025, nos Açores

Remunerações por setor institucional

No setor institucional das Administrações Públicas (AP) (S13, cf. Contas Nacionais) observou-se um aumento da remuneração total média de 7,2%, passando de 1.634 euros em março de 2024 para 1.751 euros em março de 2025. A componente regular média aumentou 7,2%, de 1.429 euros para 1.532 euros, no mesmo período. A remuneração base média registou uma variação positiva de 7,0%, passando de 1.357 euros para 1.452 euros entre março de 2024 e março de 2025 (Figura 11).

No setor privado, a remuneração total média registou uma variação homóloga positiva (+6,8%), passando de 1.295 euros em março de 2024 para 1.383 euros um ano depois. A componente regular média aumentou 7,1%, passando de 1.178 euros para 1.262 euros, igualmente no mesmo período. A remuneração base média também aumentou (+6,6%), situando-se, em março de 2025, em 1.179 euros (situava-se em 1.106 euros um ano antes) (Figura 11).

Figura 11 – Remuneração total média por trabalhador (total, regular e base) por setor institucional da economia em março de 2025, nos Açores

Remuneração por uso de tecnologia e intensidade de conhecimento

Através da classificação da atividade económica das empresas é possível construir grupos, de acordo com o tipo de tecnologia utilizada (média/alta e baixa, para a Indústria Transformadora) e a intensidade do conhecimento (intensivos em conhecimento e pouco intensivos em conhecimento, para os Serviços).

Figura 12 – Remuneração bruta média por trabalhador (total) por uso e intensidade do conhecimento em março de 2025, nos Açores

Em março de 2025, a remuneração bruta total média por trabalhador na Indústria transformadora de média/alta tecnologia registou um valor de 1.226 euros, o que representa um aumento homólogo de 5,6%. Os trabalhadores das empresas da Indústria transformadora de baixa tecnologia tiveram uma remuneração bruta total média de 1.290 euros, um aumento homólogo de 5,2%. No conjunto da Indústria Transformadora, o valor da remuneração bruta total média, por trabalhador, foi de 1.276 euros (+5,3% do que no mês homólogo) (Figura 12 e Quadro 4).

No mesmo mês, a remuneração bruta total média por trabalhador nos Serviços Intensivos em Conhecimento registou um valor da remuneração bruta total média de 1.779 euros, o que representa um aumento homólogo de 7,6%. Para os Serviços Pouco Intensivos em Conhecimento, a remuneração bruta total foi de 1.181 euros, com um aumento homólogo de 6,2%. No conjunto dos Serviços, o valor da remuneração bruta total média, por trabalhador, foi de 1.520 euros (uma variação homóloga positiva de 6,7%) (Figura 12 e Quadro 4).

Quadros

Quadro 1 – Número de trabalhadores e remuneração bruta mensal média por trabalhador (total, regular e base), nos Açores

Quadro 2 – Número de trabalhadores e remuneração bruta mensal média por trabalhador (total, regular e base) por atividade económica (CAE-Rev. 3) em março de 2025, nos Açores

Quadro 3 – Número de trabalhadores e remuneração bruta mensal média por trabalhador (total, regular e base) por escalão de pessoal ao serviço em março de 2025, nos Açores

Quadro 4 – Número de trabalhadores e remuneração bruta mensal média por trabalhador (total) por uso de tecnologia e intensidade do conhecimento em março de 2025, nos Açores

Nota metodológica

Os valores apresentados, referentes às taxas de variação, são calculados a partir dos dados de base, podendo divergir por motivos de arredondamento, das taxas calculadas a partir dos valores apresentados.

As estatísticas sobre a “Remuneração bruta mensal média por trabalhador” divulgadas neste Destaque são elaboradas com base na informação da Declaração Mensal de Remunerações transmitida pelas empresas à Segurança Social (DMR/SS), obtida ao abrigo de um protocolo celebrado pelo INE com o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P., e da Relação Contributiva dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (RC/CGA), por sede da entidade.

A remuneração bruta mensal média por trabalhador corresponde ao rácio entre o somatório do volume de remunerações pago pelas empresas e o total de trabalhadores nessas empresas. Por essa razão, a sua evolução reflete variações no volume das remunerações pagas (como, por exemplo, o pagamento de bónus, de subsídio de férias ou de trabalho suplementar), mas também no número de trabalhadores e na sua composição, sobretudo em termos de características não observadas nesta base de dados (a tempo parcial vs. a tempo completo; nível de escolaridade; profissão; anos de experiência; horas trabalhadas; entre outras).

Nos cálculos por atividade económica da empresa (CAE-Rev. 3) excluíram-se os registos para os quais não foi possível fazer o cruzamento da empresa com o registo da atividade económica no Ficheiro de Unidades Estatísticas (FUE) do INE. Cada trabalhador é contabilizado tantas vezes quanto o número de “empregos” registados na SS e na CGA. Por exemplo, um trabalhador com dois empregos em dois empregadores distintos é contabilizado duas vezes, pelo que o total de trabalhadores corresponde ao total de postos de trabalho. Nos dados da SS, para além dos trabalhadores por conta de outrem, são incluídos também os armadores, os docentes proprietários de estabelecimentos de ensino, os membros de órgãos estatutários e o serviço doméstico.

A informação proveniente da DMR/SS inclui as remunerações segundo o Regime Contributivo da Segurança Social e a Natureza da remuneração. A informação proveniente da RC/CGA inclui as remunerações por Tipo de remuneração. Apesar de designações distintas, a Natureza da remuneração e o Tipo de remuneração dizem respeito às componentes remuneratórias pagas aos trabalhadores.

Natureza da remuneração (SS): corresponde à classificação da remuneração na Segurança Social, a qual abrange as seguintes componentes:

  • Ajudas de custo e de transporte
  • Prémios, bónus e outras prestações de carácter mensal
  • Comissões
  • Compensação por cessação do contrato de trabalho
  • Subsídio de férias
  • Honorários de prestação de serviços nas situações de acumulação
  • Compensação remuneratória do contrato intermitente
  • Subsídios de carácter regular mensal
  • Subsídio de Natal
  • Prémios, bónus e outras prestações de carácter não mensal
  • Remuneração base
  • Subsídio de refeição
  • Trabalho suplementar
  • Trabalho noturno
  • Subsídios de carácter regular não mensal
  • Forças armadas
  • Remunerações variáveis
  • Férias pagas e não gozadas
  • Diferenças de remunerações
  • Exercício temporário de funções de categoria superior
  • Promoções

Tipo de remuneração (CGA): corresponde à classificação da remuneração na Caixa Geral de Aposentações, a qual abrange as seguintes componentes:

  • Vencimento base
  • Compensação remuneratória por contrato intermitente
  • Diuturnidades
  • Remunerações certas ou permanentes
  • Prémios, bónus de caráter mensal
  • Subsídios de carácter regular mensal
  • Remunerações variáveis ou eventuais
  • Ajudas de custo e de transporte
  • Cessação de contrato de trabalho
  • Trabalho noturno
  • Trabalho suplementar
  • Subsídio de refeição
  • Comissões
  • Honorários por acumulação
  • Prémios, bónus de carácter não mensal
  • Subsídio de férias
  • Férias pagas e não gozadas por cessação do contrato de trabalho
  • Subsídio de Natal

Conceitos

Trabalhador por conta de outrem

Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, e que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.

Remuneração bruta

Remuneração ilíquida, em dinheiro ou em géneros, paga aos trabalhadores pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário, incluindo o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios de caráter regular, tais como subsídios de alimentação, função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade e isenção de horário, ou trabalhos penosos, perigosos, sujos, por turnos e noturnos.

Nota: A “remuneração bruta mensal média total” inclui todas as componentes das variáveis Natureza da remuneração (SS) e Tipo de remuneração (CGA).

Remuneração bruta mensal regular

Remuneração ilíquida mensal que corresponde ao somatório da remuneração de base com outras componentes remuneratórias regulares, nomeadamente subsídios de alimentação, diuturnidades ou prémios de antiguidade, prémios, bónus e outras prestações regulares de carácter mensal.

Notas:

  • Da variável Natureza da remuneração (SS), inclui apenas as componentes “Remuneração base”, “Subsídio de refeição”, “Subsídios de carácter regular mensal” e “Prémios, bónus e outras prestações de carácter mensal”. Da variável Tipo de remuneração (CGA) inclui as componentes “Vencimento base”, “Diuturnidades”, “Remunerações certas ou permanentes”, “Prémios, bónus de caráter mensal”, “Subsídios de caráter regular mensal” e “Subsídio de refeição”.
  • Em 2024, no País, a remuneração bruta mensal regular correspondia a 80,7% da remuneração bruta mensal total.

Remuneração de base

Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.

Notas:

  • Inclui apenas a componente “Remuneração base”, da variável Natureza da remuneração (SS), e a componente
    “Vencimento base”, da variável Tipo de remuneração (CGA).
  • Em 2024, no País, a remuneração base correspondia a 75,6% da remuneração bruta mensal total.

Setor institucional

A remuneração bruta mensal média total, regular e base constantes do presente Destaque apenas consideram as remunerações sujeitas a tributação, ou seja, sujeitas a retenção de IRS na fonte e de desconto para a SS ou para a CGA. Deste modo, estão excluídos montantes como, por exemplo, o subsídio de refeição até ao valor de 6,00 euros (de janeiro de 2023 em diante) ou 10,20 euros (de janeiro de 2025 em diante), se pago em dinheiro ou cartão de refeição, respetivamente.

Taxa de variação homóloga

A variação homóloga compara o nível da variável entre o trimestre/mês corrente e o mesmo trimestre/mês do ano anterior. Esta taxa de variação, perante um padrão estável de sazonalidade, não é afetada por oscilações desta natureza. Pode, no entanto, ser influenciada por efeitos localizados num trimestre/mês específico.

Revisões

A base de dados das DMR/SS está em permanente atualização, existindo sempre uma percentagem de declarações por entregar ou sujeita a correção depois de entregues, principalmente nos 4 meses mais recentes. A informação recebida da RC/CGA tem carácter definitivo.

Nestas circunstâncias, a informação divulgada neste Destaque, relativa aos últimos três meses de referência (trimestres móveis terminados nesses meses), será sujeita a revisões regulares nos próximos meses.

¹ A informação divulgada neste destaque refere-se às entidades com sede fiscal na Região Autónoma dos Açores, pelo que a informação deve ser lida tendo em conta esta particularidade.

² Neste exercício foi utilizado o Índice de Preços no Consumidor (IPC) referente a Portugal, considerando que a informação que serve de base a esta estatística é apurada ao nível da sede das entidades, não sendo possível desagregar a mesma ao nível Açores

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